LGPD: um grande passo rumo à proteção de dados

Em vigor desde 1º agosto, a LGPD garante regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Ainda se sente inseguro e cheio de dúvidas quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? Para começar, vale explicar que a LGPD é uma norma legal (Lei nº 13.709/2018) que entrou em vigor a partir de 28/12/18 e iniciou sua vigência plena em 01/08/21. Seu objetivo é regular a forma como os dados pessoais devem ser utilizados por qualquer pessoa, a fim de proteger os direitos fundamentais, dentre os quais, a liberdade e a privacidade. Mas, afinal, quais benefícios essa Lei trouxe na prática?

Para ajudar você a entender a Lei e a sua importância, batemos um papo com a advogada Gisele Pimentel (gerente jurídica e de compliance da ABRASCE). Confira abaixo!

Um grande passo

“A LGPD amplia a garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais e, consequentemente, oferece maior autocontrole em relação à acessibilidade e aos limites quanto ao uso desses dados. Depois do Marco Civil da Internet, essa Lei é, seguramente, o maior avanço legislativo brasileiro em termos de proteção da informação que circula na web. 

Quando entrou em vigor, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) europeu inspirou outros continentes e países a tomarem caminhos semelhantes. Nessa toada, o Brasil iniciou o projeto da LGPD para definir o que é e o que não é legal. Dessa forma, fica muito mais fácil combater os crimes virtuais. O maior desafio agora é fazer com que a população adquira essa nova cultura quanto ao uso dos dados pessoais.”

Adequação dos shoppings à LGPD

Estar adequado à LGPD significa, basicamente, assegurar os direitos dos titulares de dados pessoais e, para isso, os investimentos em capacitação, tecnologia e segurança serão inevitáveis. Pensando em shoppings, muitas são as questões que precisam de atenção: soluções de CRM, marketing e campanhas promocionais, cadastro de lojistas, uso de Wi-Fi do shopping e sistemas de segurança são alguns exemplos.

“A adequação à LGPD é fundamental não somente para estar em conformidade com a legislação, mas também para minimizar o risco de incidentes e possíveis ações judiciais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por aplicar as punições, que podem ser advertências, multas ou mesmo o bloqueio dos dados. Além das sanções previstas em lei, o próprio titular dos dados pessoais poderá mover ações judiciais contra as empresas, acessar o Procon, o Senacon ou, até mesmo, o Ministério Público.”, explica Gisele.

CONFIRA: acesse a cartilha elaborada pela ABRASCE para o setor. 

Panorama mundial

“Observando o cenário mundial, o Brasil se encontra bastante atrasado em matéria de proteção de dados, sendo importante que esse processo de adequação seja acelerado, para que assim possamos fazer parte das grandes economias que observam a proteção de dados pessoais como um elemento essencial.”

CONFIRA: como estão as economias mundiais em relação à proteção de dados.

Investimento em tecnologia

“Certamente a grande maioria das empresas precisará manter ou aumentar os investimentos em tecnologia, especialmente em infraestrutura (cloud, equipamentos, rede, telecom e serviços de TI) e gestão de dados (big data, analytics e inteligência artificial).

Um ponto importante, por exemplo, é sobre o descarte das informações. A LGPD (artigo 18) menciona que o titular poderá, a qualquer momento, solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados. Esse procedimento de exclusão deverá ser feito de forma gratuita e facilitada e as empresas precisam ter uma estrutura de TI que garanta que essa e todas as normas da Lei sejam cumpridas.”

Transparência no tratamento dos dados pessoais

“Para estabelecer uma relação de confiança e clareza com os titulares dos dados pessoais, penso que é importante:

– Ter uma ‘Política de Privacidade de Dados’ que descreva como a empresa realiza a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis.

– Esclarecer quais são as práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados, pautadas na ética e na responsabilidade corporativa.”

Dicas importantes

“As 3 dicas fundamentais que posso oferecer nesse momento aos empresários são:

1) Realize um profundo mapeamento de todas as operações da empresa que envolvam tratamento de dados pessoais.

2) Conscientize todos os gestores acerca das principais mudanças trazidas pela LGPD.

3) Atue com transparência perante os titulares dos dados.”

E você, como está lidando com as novidades relacionadas à LGPD? Compartilhe conosco!

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